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Notícias Publicado em 10 de Março de 2008 - 13:13
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 11:06
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 10:33
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2012 - 13:10
Turma Recursal condena morador de Copacabana por preconceito
Moradora receberá indenização no valor de R$ 3 mil por danos morais
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2007 - 15:10
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2024 - 11:00
TST define lista de indicados à Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho
Comenda é concedida há 54 anos para quem se destaca no exercício de suas profissões ou pelos serviços prestados à Justiça do Trabalho
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2011 - 13:00
Agência de viagens indeniza empresário
Indenização de R$ 2.798,38, correspondente ao valor de US$ 1.188,98, cobrado indevidamente quando o cliente contratou a locação de um veículo de luxo em viagem à Europa
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 14:24
Tribunal do Trabalho de São Paulo aceita intermediar acordos de Conciliação pelo WhatsApp
Medida acelera tramitação de processos trabalhistas; pessoas só têm que ir ao Fórum assinar a conciliação.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Família. Sociedade de fato.

Partilha de bens. Incidência Súmula 7/STJ.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2013 - 14:00
Advogada barrada em tribunal entrará com ação judicial contra o Estado
Usando saia pouco acima do joelho, ela foi impedida por militares de entrar no local
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
Citação pessoal. Descabimento no processo do trabalho.

A citação pessoal do réu não é cabível no processo do trabalho, bastando, para ser válida, que a notificação seja entregue no endereço da reclamada.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 16 de Agosto de 2004 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2017 - 17:20
Ex-ministro Geddel Vieira Lima é preso por suspeita de atrapalhar investigações da Lava Jato
Ex-ministro da Secretaria de Governo de Michel Temer tentou barrar delações de Eduardo Cunha e Lúcio Funaro, segundo o MPF.
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2024 - 10:46
Ministros do STF recebem representantes de companhias aéreas para tratar sobre litigância no setor
Audiência na Presidência reuniu dirigentes de Azul, Gol, Latam, Sest/Senat, CNT e Anac.
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2014 - 16:45
Desembargadora Maria Helena Mallmann é aprovada em sabatina para o cargo de ministra do TST
Durante a sabatina, a desembargadora Maria Helena abordou temas como o acesso do cidadão à Justiça do Trabalho, a mediação de conflitos entre categorias de empregados e empregadores, os benefícios do Processo Judicial Eletrônico, a competência da Justiça Trabalhista para o julgamento de ações de acidentes laborais e o combate ao trabalho infantil e escravo
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Embargos de declaração em habeas corpus. Trancamento da ação penal em relação ao co-réu. Alegada omissão.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, rejeitar os embargos, por unanimidade, consoante o voto do relator.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2005 - 18:17
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

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